Procuradoria da Mulher

PROCURADORIA DA MULHER

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ



RESOLUÇÃO Nº 7/2023


Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Chapecó (SC) e dá outras providências.


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Chapecó (SC), a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.


Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Chapecó, no início de cada sessão legislativa, na primeira reunião ordinária, com mandato de 1 (um) ano.


§ 1º As Procuradoras Adjuntas serão designadas de 1ª e 2ª Procuradora Especial da Mulher Adjunta e, nesta ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.


§ 2º A Procuradora Especial da Mulher, bem como as Procuradoras Adjuntas, deverão ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.


§ 3º Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.


§ 4º O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da Mulher.


§ 5º O Presidente da Câmara Municipal de Chapecó designará um servidor efetivo para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial da Mulher.


Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal de Chapecó e ainda:


I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;


II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos: federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;


III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;


IV - promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho.


Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara Municipal de Chapecó (SC).


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2023.


FERNANDO CORDEIRO DOS SANTOS

Presidente


ANDRÉ CAETANO KOVALESKI

Vice-Presidente


SUELI SUTTILI

1ª Secretária


MARCILEI ANDRÉA PEZENATTO VIGNATTI

2ª Secretária





ANOTE OS CONTATOS DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER:


E-mail: procuradoriadamulher@cmc.sc.gov.br


Telefone: 49 98418-9262


Para denúncias anônimas, disque 100.