Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

 

1- Quais as funções da Câmara Municipal? 

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

2- Onde são disponibilizadas as publicações da Câmara Municipal? 

Através deste site e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

O Diário Oficial dos Municípios pode ser acessado através do link: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/

3- Qual a função do vereador?

O vereador  é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. Este também elabora leis dentro de sua competência, bem como delibera sobre leis de iniciativa do Poder Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o Prefeito Municipal.

4- O que são sessões da Câmara Municipal? 

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:

  • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
  • Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.

5-O que são as comissões da Câmara Municipal? 

As comissões são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.
É composta por pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

Saiba mais: https://cmc.sc.gov.br/pagina/comissoes-especiais

6-O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal? 

A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal, é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretários. É eleita pelos Vereadores e seu mandato é de 2(dois) anos. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.

7-Como é feita a fiscalização do Município?

O Município é fiscalizado pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:

Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
As contas já julgadas podem ser acessadas neste link: 
https://cmc.sc.gov.br/publicacoes-oficiais-categoria/julgamento-das-contas-anuais

8-O que é um projeto de Lei? 

Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.

9- O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado? 

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, ou seja, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara. 

10-O que são Moções? 

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar. 

11-O que é indicação

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como implantação de placas de sinalização, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.

12- O que é a ordem do dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

13- O que é a Pauta? 

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei. 

14.Onde consigo acompanhar as convocações do Concurso Público nº 01/2019?

Através do link https://cmc.sc.gov.br/publicacoes-oficiais-categoria/concurso-publico ou na página inicial no campo " Concurso Público" 

Além disso, todas convocações são publicadas no DOM ( Diário Oficial dos Municípios)


Não achou o que procurava? Entre em contato com a Câmara:

Telefone: (49)3361-1400
E-mail: ouvidoria@cmc.sc.gov.br /atendimento@cmc.sc.gov.br
Endereço: Rua Marechal José Bormann nº320 E
Edício Office Center- Centro
Chapecó-SC
CEP: 89802-120 


Para críticas, sugestões, tirar dúvidas, denúncias ou solicitações acesse o canal de nossa ouvidoria através do link: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/Chapec%C3%B3/Manifestacao/RegistrarManifestacao


 O serviço de informação ao cidadão (SIC) está disponível através do link http://www.cmc.sc.gov.br/cmc/portal/sic.php