Perguntas Frequentes
1- Quais as funções
da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal
exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras,
participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do
município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto
aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função
administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função
judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a
perda do mandato.
2- Onde são
disponibilizadas as publicações da Câmara Municipal?
Através deste site e no Diário Oficial dos
Municípios de Santa Catarina.
O Diário Oficial dos
Municípios pode ser acessado através do link: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/
3- Qual a função do
vereador?
O vereador é o
representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos
atos do prefeito na administração dos recursos do município. Este também
elabora leis dentro de sua competência, bem como delibera sobre leis de
iniciativa do Poder Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas
reivindicações e é o mediador entre o povo e o Prefeito Municipal.
4- O que são sessões
da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões
dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou
para discutir matérias.
São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
5-O que são as
comissões da Câmara Municipal?
As comissões são
órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a
elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras
funções.
É composta por pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na
representação de partidos ou blocos políticos.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
Saiba mais: https://cmc.sc.gov.br/pagina/comissoes-especiais
6-O que é a Mesa
Diretora da Câmara Municipal?
A Mesa Diretora é o
órgão que dirige a Câmara Municipal, é composta de Presidente, Vice-Presidente
e Secretários. É eleita pelos Vereadores e seu mandato é de 2(dois)
anos. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na
eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que
ocupava anteriormente.
7-Como é feita a
fiscalização do Município?
O Município é
fiscalizado pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder
Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É
emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão
competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
Assim dispõe o artigo
31 da Constituição Federal:
Art. 31 - A
fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de
dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
As contas já julgadas podem ser acessadas neste link:
8-O que é um projeto
de Lei?
Projeto de Lei é a
proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município,
sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica
do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos
de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos
cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo,
conforme determinação legal.
9- O que é um projeto
vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na
Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou
sancioná-lo, ou seja, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não
sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
10-O que são
Moções?
É a proposição
sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo,
protestando ou manifestando votos de pesar.
11-O que é indicação
É a proposição em que
o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público,
como implantação de placas de sinalização, instalação de ponto de ônibus, entre
outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as
demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.
12- O que é a ordem
do dia?
É a fase da Sessão
Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na
pauta.
13- O que é a
Pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
14.Onde consigo acompanhar as convocações do Concurso Público nº 01/2019?
Através do link https://cmc.sc.gov.br/publicacoes-oficiais-categoria/concurso-publico ou na página inicial no campo " Concurso Público"
Além disso, todas convocações são publicadas no DOM ( Diário Oficial dos Municípios)
Não achou o que procurava? Entre em contato com a Câmara:
Telefone: (49)3361-1400
E-mail: ouvidoria@cmc.sc.gov.br /atendimento@cmc.sc.gov.br
Endereço: Rua Marechal José Bormann nº320 E
Edício Office Center- Centro
Chapecó-SC
CEP: 89802-120
Para críticas, sugestões, tirar dúvidas, denúncias ou solicitações acesse o
canal de nossa ouvidoria através do link: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/Chapec%C3%B3/Manifestacao/RegistrarManifestacao
O serviço de informação ao cidadão (SIC) está disponível
através do link http://www.cmc.sc.gov.br/cmc/portal/sic.php
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência em nosso site. Ao continuar a navegação entendemos que você concorda com nossa política de privacidade e cookies.