Modalidades de Proposições

Modalidades de Proposições

 

A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto.

São modalidades de proposição:

Projetos de lei

São iniciativas de origem dos vereadores, das comissões permanentes, do prefeito ou dos cidadãos. Após aprovado, um projeto de lei é somado às normas que regem o município.

 

Projeto de decreto legislativo

Destinam-se a regular as matérias de competência exclusiva da Câmara, sem a sanção do prefeito e que tenham efeito externo.

 

Projetos de resolução

Destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, relativas a assuntos de economia interna da Câmara.

 

Projetos substitutivos

Os substitutivos são os projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo apresentados por um vereador ou comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

 

Emendas e subemendas

São as proposições apresentadas como secundárias de outras. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. Também há as subemendas, que são apresentadas sobre uma primeira emenda.

            Supressiva: é a proposição que manda erradicar qualquer parte da outra.

            Substitutiva: é a proposição apresentada como substituta de outra.

            Aditiva: é a proposição que deve ser acrescentada a outra.

            Modificativa: é a proposição que visa alterar a redação de outra.

 

Pareceres das comissões permanentes

São os pronunciamentos por escrito de comissão permanente, sobre matéria que lhe seja regimentalmente distribuída.

 

Relatórios das comissões especiais de qualquer natureza

São pronunciamentos escritos que encerram as suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua constituição.

 

Indicações

São as proposições escritas, pelas quais o vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.

 

Requerimentos

São todos os pedidos, verbais ou escritos, de vereador ou de comissão, direcionados ao presidente da câmara ou, por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do vereador.

 

Recursos

São petições de vereador ao plenário contra ato do presidente ou de comissão permanente.

 

Representações

Serão obrigatoriamente acompanhadas de documentos hábeis que instruam e, a critério de seu autor, de rol de testemunhas, devendo ser oferecidas em tantas vias quantas forem os acusados.

 

Moções

São proposições que solicitam a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, manifestando solidariedade e apoio, protestando, repudiando ou desagravando.