Modalidades de Proposições
Modalidades de Proposições
A proposição é toda
matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto.
São modalidades de proposição:
Projetos de lei
São iniciativas de origem dos vereadores, das
comissões permanentes, do prefeito ou dos cidadãos. Após aprovado, um projeto
de lei é somado às normas que regem o município.
Projeto de
decreto legislativo
Destinam-se a regular as matérias de competência exclusiva da Câmara,
sem a sanção do prefeito e que tenham efeito externo.
Projetos de
resolução
Destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo,
relativas a assuntos de economia interna da Câmara.
Projetos
substitutivos
Os substitutivos são os projetos de lei, de resolução ou de decreto
legislativo apresentados por um vereador ou comissão para substituir outro já
apresentado sobre o mesmo assunto.
Emendas e
subemendas
São as proposições apresentadas como secundárias de outras. As emendas
podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. Também há as
subemendas, que são apresentadas sobre uma primeira emenda.
Supressiva: é a
proposição que manda erradicar qualquer parte da outra.
Substitutiva: é a proposição
apresentada como substituta de outra.
Aditiva: é a proposição que deve ser
acrescentada a outra.
Modificativa: é a proposição que visa
alterar a redação de outra.
Pareceres das
comissões permanentes
São os pronunciamentos por escrito de comissão permanente, sobre matéria
que lhe seja regimentalmente distribuída.
Relatórios das
comissões especiais de qualquer natureza
São pronunciamentos escritos que encerram as suas conclusões sobre o
assunto que motivou a sua constituição.
Indicações
São as proposições escritas, pelas quais o vereador sugere medidas de
interesse público aos poderes competentes.
Requerimentos
São todos os pedidos, verbais ou escritos, de vereador ou de comissão,
direcionados ao presidente da câmara ou, por seu intermédio, sobre assunto do
expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do vereador.
Recursos
São petições de vereador ao plenário contra ato do presidente ou de
comissão permanente.
Representações
Serão obrigatoriamente acompanhadas de documentos hábeis que instruam e,
a critério de seu autor, de rol de testemunhas, devendo ser oferecidas em
tantas vias quantas forem os acusados.
Moções
São proposições que solicitam a manifestação da Câmara sobre determinado
assunto, manifestando solidariedade e apoio, protestando, repudiando ou
desagravando.






