LGPD

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme disposto em seu artigo 1º, tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Confira o texto completo:

Lei Geral de Proteção de Dados

 

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Chapecó, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado: Manuela Barrionuevo Sordi

Telefone: (49) 3361-1417

E-mail: encarregado@cmc.sc.gov.br

Implementação da LGPD na Câmara

A necessidade de conformidade à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, foi primeiramente levada à Presidência desta Casa Legislativa em 02 de outubro de 2020, pela Unidade de Controle Interno, conforme Recomendação C.I 02/2020. 

Em 19 de outubro de 2020, foi instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas para normatização do assunto, nos termos da Portaria 71/20.

Na data de 30 de novembro de 2020, o Grupo de Trabalho se reuniu para debater os pontos iniciais, escolha do Coordenador para organizar as reuniões e designação do Encarregado, segundo a Ata nº 01/20.

A Presidência designou em 01 de dezembro de 2020, mediante Portaria 79/20, servidor efetivo para o exercício da função de Encarregado pela comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

No dia 19 de abril de 2021, o Grupo de Trabalho apresentou relatório final sobre a temática da proteção de dados pessoais, com sugestões para a implementação neste Poder Legislativo.

Em 01 de junho de 2021, por meio da Portaria 87/21, foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709/2018.

No momento está sendo realizado mapeamento de dados para posterior elaboração do Inventário de Dados Pessoais.

Destaca-se, ainda, que em 07 de outubro de 2021, foi publica a Portaria nº 125/21 que Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Legislativo de Chapecó.

Em 24 de março de 2022 houve alteração do encarregado, através da Portaria nº57/22.

Acompanhe o andamento dos trabalhos no link abaixo:

 Publicações sobre o Assunto

Política de Privacidade de Dados 


LGPD - Requisição do Titular

Conforme dispõe o Art.18 da LGPD, titular dos dados pessoais tem direito a obter informações  do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição. 

Para isso a Câmara de Chapecó dispõe da Ouvidoria como canal de comunicação com os titulares dos dados pessoais, devendo estes realizar a solicitação através do link ao lado, realizar login e em "descrição" selecionar o assunto " Dados Pessoais -LGPD".

Ressalta-se que o fornecimento de informações pessoais, bem como o tratamento somente ocorrerá se comprovado que a solicitação é da pessoa titular dos dados pessoais.