Portaria nº- 68/23
LGPD
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
conforme disposto em seu artigo 1º, tem como objetivo regulamentar o tratamento
dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por
pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural.
Confira o texto completo:
Lei
Geral de Proteção de Dados
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD
O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais
atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Chapecó, os
titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD).
Encarregado: Manuela Barrionuevo Sordi
Telefone: (49) 3361-1417
E-mail: encarregado@cmc.sc.gov.br
Implementação da LGPD na Câmara
A necessidade de conformidade à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, foi primeiramente levada à Presidência desta
Casa Legislativa em 02 de outubro de 2020, pela Unidade de Controle Interno,
conforme Recomendação C.I 02/2020.
Em 19 de outubro de 2020, foi instituído Grupo de Trabalho destinado à
elaboração de estudos e propostas para normatização do assunto, nos termos da
Portaria 71/20.
Na data de 30 de novembro de 2020, o Grupo de Trabalho se reuniu para
debater os pontos iniciais, escolha do Coordenador para organizar as reuniões e
designação do Encarregado, segundo a Ata nº 01/20.
A Presidência designou em 01 de dezembro de 2020, mediante Portaria
79/20, servidor efetivo para o exercício da função de Encarregado pela
comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados – ANPD.
No dia 19 de abril de 2021, o Grupo de Trabalho apresentou relatório
final sobre a temática da proteção de dados pessoais, com sugestões para a
implementação neste Poder Legislativo.
Em 01 de junho de 2021,
por meio da Portaria 87/21, foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados
Pessoais – CGPDP, órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento
e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu
aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº
13.709/2018.
No momento está sendo realizado mapeamento de dados para posterior
elaboração do Inventário de Dados Pessoais.
Destaca-se, ainda, que em 07 de outubro de 2021, foi publica a Portaria
nº 125/21 que Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais no âmbito do Poder Legislativo de Chapecó.
Em 24 de março de 2022 houve alteração do encarregado, através da
Portaria nº57/22.
Acompanhe o andamento dos trabalhos no link abaixo:
Conforme dispõe o Art.18 da LGPD, titular dos dados pessoais tem direito
a obter informações do controlador, em relação aos dados do titular por
ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição.
Para isso a Câmara de Chapecó dispõe da Ouvidoria como canal de
comunicação com os titulares dos dados pessoais, devendo estes realizar a
solicitação através do link ao lado, realizar login e em "descrição"
selecionar o assunto " Dados
Pessoais -LGPD".
Ressalta-se que o fornecimento de informações pessoais, bem como o
tratamento somente ocorrerá se comprovado que a solicitação é da pessoa titular
dos dados pessoais.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência em nosso site. Ao continuar a navegação entendemos que você concorda com nossa política de privacidade e cookies.