Foi aprovada na Câmara de Vereadores a Moção de Apelo nº 30/2016, encaminhada à Auto Viação Chapecó, para que retire a obrigatoriedade do comprovante de endereço com declaração autenticada em cartório para aqueles usuários/estudantes que não possuem comprovante em seu próprio nome.
A demanda chegou até o gabinete por estudantes universitários que pagam aluguel em Chapecó. Os documentos obrigatórios para a emissão do cartão estudantil são previstos pelo Decreto nº 16.048 de 8 de Junho de 2006, onde prevê a necessidade dentre outros documentos, o comprovante de endereço. “Porém o próprio Decreto não prevê a obrigatoriedade que este esteja em nome do usuário. Entretanto, recebemos várias queixas de estudantes quanto a necessidade que esta declaração seja autenticada em cartório. Muitas vezes, as residências locadas são de proprietários que residem em outros municípios, causando todo um transtorno para autenticação do mesmo”, explica Marcilei.
O pedido é para que a empresa suspenda a obrigatoriedade da declaração autenticada em cartório, uma vez que a outra empresa concessionária não solicita a obrigatoriedade da autenticação. A sugestão é que a empresa substitua a declaração autenticada em cartório por uma declaração simples assinada pelo próprio estudante.
Gabinete da Vereadora



