Revisão do PDC: Nova reunião com os vereadores é marcada
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PUBLICADO EM 21/05/2014 - 21:16

O vereador Marcio Sander, que preside a Comissão Especial que analisa a revisão do Plano Diretor de Chapecó (PDC), anunciou que a próxima reunião para reunir todos os vereadores será no dia 3 de junho, momento em que os edis poderão apontar as dúvidas ou questionamentos sobre os 469 Artigos do PDC. Ele ressaltou ainda que uma das questões levantadas é relacionada ao enunciado do Ministério Público (MP-SC), quanto as novas delimitações das Áreas de Preservação Permanente (APP) em áreas urbanas consolidadas. “Recebi esta informação do MP-SC nesta semana, o qual visitei ainda antes de chegar o texto da nova revisão do PDC a Câmara, quando busquei orientações sobre estas questões que envolvem as áreas consolidadas e delimitações de APPs. Estas dúvidas sanadas agilizam o nosso trabalho, dada a importância deste processo”, enfatiza Marcio.
Marcio lembrou ainda que existem situações consolidadas no município que devem ser respeitadas. Declarou também que ainda que como é natural, e sempre aconteceu desde a elaboração do PDC em 2004, e posteriormente nas alterações que já sofreu, em 2006 e 2007, que esta revisão não poderá contemplar e agradar a todos, pois que as divergências serão naturais pois existe o entendimento do 5º COMAR, que tem que ser respeitados, do Código Florestal, de aplicabilidade no município, além de possibilidades de interpretação diferenciada da própria Legislação. “O projeto é bastante amplo, é um assunto extremamente complexo abordado por este projeto, que requer estudo atento e que às vezes é muito técnico, dificultando a compreensão. E é por esses motivos que existe a participação dos vereadores no processo de revisão, que discutiu vários pontos do projeto para que se chegue a um entendimento do que pode e o que não pode, de maneira que o PDC tenha legitimidade”, afirma Marcio.
Ainda conforme o presidente da Comissão Especial, o projeto chegou a Câmara legitimado pelo Executivo, pois foram realizadas uma série de audiências públicas com a participação efetiva da sociedade. Agora cabe aos representantes legítimos levantar eventuais erros ou equívocos de redação e de termos técnicos, onde os mesmos podem fazer as correções devidas através de emendas.