É vedada a participação de atletas transgêneros em categorias que não correspondam à identificação de sexo atribuída em seu nascimento, salvo se categorias abertas. Esse é um critério do Projeto de Lei (PL) aprovado na Câmara de Vereadores de Chapecó. Denominado “Lei da Justa Competição no Esporte”, o PL é de autoria do vereador Wilson Cidrão (Patriota) e foi aprovada por maioria de votos.
O projeto estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para definição de gênero em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais em Chapecó. Além disso, fica permitida a criação de competições desportivas entre transgêneros do mesmo sexo biológico, bem como a criação de categorias abertas, universais ou exclusivas de transgêneros. A indicação do sexo biológico pelo atleta será realizada no ato de inscrição na competição desportiva.
O PL ainda determina que a entidade de administração do desporto que descumprir os mandamentos será multada no valor de até 200 UFRMs (Unidade Fiscal de Referência Municipal). O atleta transgênero que não informar seu real sexo biológico à entidade de administração do desporto ou dos organizadores da competição desportiva oficial, nos termos da lei, pagará multa de até 50 (cinquenta) UFRMs (Unidade Fiscal de Referência Municipal).
O vereador Wilson Cidrão, lembrou no projeto de lei, sobre o “caso Tifanny”. Um então atleta profissional de vôlei chamado Rodrigo, que disputou a Super Liga Masculina e que, após realizar a transição de gênero fora do Brasil, inscreveu-se na Liga Feminina, oportunidade em que bateu o recorde de pontos da competição. “Tal caso é emblemático por demonstrar que a participação de um atleta transgênero em categoria distinta daquela que seu sexo biológico pode promover desequilíbrio desportivo”, finalizou.