A Lei nº 8.555/2026, que garante atendimento prioritário nos serviços da Rede Pública Municipal de Saúde aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou condições que exijam acompanhamento contínuo e permanente, foi sancionada nesta quinta-feira (02) pelo Executivo Municipal. A proposta é de autoria da vereadora Ediane Folle (PSD), tramitou na Câmara Municipal de Chapecó, foi aprovada pelos vereadores e agora passa a integrar a legislação municipal.
A nova norma assegura atendimento preferencial em unidades básicas de saúde, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), policlínicas, hospitais e demais serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Também prevê prioridade na marcação de consultas, exames e procedimentos médicos e multiprofissionais, além do acesso preferencial a programas de apoio psicológico, psiquiátrico e multidisciplinar ofertados pela rede pública. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a condição de saúde da pessoa assistida e o vínculo legal ou a designação formal do cuidador ou responsável.
Segundo a vereadora Ediane Folle, a proposta reconhece a realidade vivenciada diariamente por milhares de famílias que assumem, de forma integral e permanente, os cuidados de pessoas em situação de maior vulnerabilidade. “Esses pais e cuidadores frequentemente enfrentam uma intensa sobrecarga física, emocional e social, conciliando consultas, terapias, reabilitação e o suporte diário, muitas vezes deixando a própria saúde em segundo plano. Garantir prioridade no atendimento não representa um privilégio, mas uma medida de equidade e justiça social, permitindo que essas pessoas também possam cuidar da própria saúde de forma adequada e no momento certo”, destaca a parlamentar.
A vereadora ressalta ainda que a iniciativa está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da inclusão social, além de fortalecer as diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que diz respeito à universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços. “O cuidado contínuo com pessoas que demandam atenção permanente exige cuidadores saudáveis e amparados pela rede pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a concessão desse direito, garantindo segurança jurídica e evitando distorções na aplicação da norma”, afirma a vereadora.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias e acordos de cooperação para ampliar a oferta de serviços de apoio psicológico, social e de saúde destinados aos pais, responsáveis e cuidadores, fortalecendo a rede de apoio psicossocial do município. A Lei nº 8.555 entrou em vigor hoje, data de sua publicação.


