Lei cria cargo de condutor de ambulância e reconhece a função na saúde
A sessão foi acompanhada no plenário por condutores de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que marcaram presença para conferir a votação da matéria, considerada histórica para a categoria.
PUBLICADO EM 08/04/2026 - 18:23

A Câmara Municipal de Chapecó aprovou em segunda votação e por unanimidade pelos vereadores na sessão desta quarta-feira (08) o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria o cargo de condutor de ambulância no quadro da administração pública municipal. A proposta também altera dispositivos das Leis Complementares nº 132/2001 e nº 738/2021, promovendo adequações na estrutura administrativa da área da saúde.


A sessão foi acompanhada no plenário por condutores de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que marcaram presença para conferir a votação da matéria, considerada histórica para a categoria.

O vereador Claimar de Conto (Progressistas) foi um dos principais defensores do projeto na tribuna. Ele destacou que a iniciativa surgiu a partir de uma moção apresentada por seu gabinete, que posteriormente, foi articulada junto ao Executivo Municipal.
Segundo o parlamentar, a aprovação representa um avanço significativo no reconhecimento da categoria. “É uma lei justa, que vem em um momento oportuno. Chapecó será pioneira em Santa Catarina ao reconhecer o condutor de ambulância como profissional da saúde, quando antes era enquadrado apenas como motorista”, afirmou.

Também usaram a palavra para se manifestar favoravelmente ao projeto os vereadores Dr. João Marques Rosa (União Brasil), Cesar Valduga (PCdoB), Paulinho da Silva (PCdoB) e Elisiani Sanches (PSD), que ressaltaram a importância da valorização dos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à saúde.


O que prevê a nova lei


O texto aprovado institui o cargo efetivo de condutor de ambulância e determina a transposição dos servidores que atualmente ocupam o cargo de motorista e já exercem essa função. A medida garante a preservação integral dos direitos adquiridos, incluindo tempo de serviço, evolução funcional e vantagens já incorporadas.


A lei também reconhece os condutores de ambulância como profissionais da saúde, para fins específicos previstos na Constituição Federal, além de permitir a acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários.


Outro ponto importante é a obrigatoriedade de cadastro desses profissionais nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores, conforme a classificação da função.
Além disso, a legislação altera a Lei Complementar nº 738/2021 para incluir os condutores de ambulância no recebimento de adicional de operação, no valor de 200 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), equiparando-os a outras funções de transporte de passageiros.


Justificativa do Executivo


De acordo com o Executivo Municipal, a criação do cargo atende à necessidade de adequar a estrutura administrativa às demandas atuais dos serviços de saúde. A mensagem destaca que a função exige preparo técnico, capacitação contínua e atuação integrada com equipes médicas, especialmente em situações de urgência e emergência.

O texto também ressalta que a medida não gera aumento de despesas, uma vez que a transposição ocorre dentro do quadro já existente de servidores. Outro argumento apresentado é o alinhamento com a legislação federal recente, que regulamenta a atividade de condutor de ambulância no país.


Com a aprovação no Legislativo, a lei segue para sanção do prefeito e passa a valer a partir de sua publicação.