Princípios do tratamento de dados
Princípios do tratamento de dados
Todas as atividades de tratamento de dados pessoais na Câmara devem observar os princípios previstos no art. 6º da LGPD e no art. 3º da Portaria nº 125/2021.
O que orienta o tratamento
Princípios que devem ser observados em todas as atividades de tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal de Chapecó.
Boa-fé
A premissa básica da LGPD. Além dela, todas as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar os princípios abaixo.
Finalidade
Propósito legítimo, específico e explícito, informado ao titular, vedado o uso posterior para outras finalidades.
Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
Necessidade
Uso apenas dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos, limitado ao mínimo necessário para a finalidade.
Livre acesso
Consulta facilitada e gratuita, pelo titular, sobre o tratamento de seus dados.
Qualidade dos dados
Exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
Transparência
Informações claras, precisas e de fácil acesso sobre o tratamento e sobre os agentes de tratamento.
Segurança
Medidas técnicas e administrativas que protejam os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Prevenção
Adoção de medidas para prevenir danos decorrentes do tratamento.
Não discriminação
Proibição do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas
Os agentes de tratamento devem cumprir e demonstrar o cumprimento das normas de proteção de dados.
Base legal Art. 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e art. 3º da Portaria nº 125/2021
Última atualização: 25/09/2026 às 19:03






