Orientações de boas práticas
Boas práticas no tratamento de dados pessoais
Antes de coletar ou utilizar dados pessoais, pondere sobre a finalidade, a base legal, a necessidade, o acesso e os riscos do tratamento.
Antes de coletar ou utilizar dados pessoais, pondere:
- Finalidade
Qual é a finalidade deste tratamento? Ela é legítima e foi informada ao titular?
- Base legal
Existe uma base legal que autorize o tratamento (obrigação legal, execução de competência pública, consentimento etc.)?
- Necessidade
É realmente necessário utilizar todos esses dados?
- Acesso e guarda
Quem terá acesso a essas informações e por quanto tempo elas precisam ser guardadas?
- Não discriminação
O uso desses dados pode gerar algum tipo de discriminação?
Dados de crianças e adolescentes
O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse (art. 14 da LGPD). Na Câmara, conforme o art. 15 da Portaria nº 125/2021, esse tratamento depende do consentimento expresso de um dos pais ou do responsável legal, específico quanto à finalidade.
É o caso, por exemplo, da utilização da imagem e da voz de menores em atividades, eventos e publicações da Câmara. Para isso, deve-se usar o Termo de Consentimento para Menores.
- Art. 14 da LGPD
- Art. 15 da Portaria nº 125/2021
Última atualização: 25/09/2026 às 19:03






