Orientações de boas práticas

Orientações

Boas práticas no tratamento de dados pessoais

Antes de coletar ou utilizar dados pessoais, pondere sobre a finalidade, a base legal, a necessidade, o acesso e os riscos do tratamento.

Antes de coletar ou utilizar dados pessoais, pondere:

  1. Finalidade

    Qual é a finalidade deste tratamento? Ela é legítima e foi informada ao titular?

  2. Base legal

    Existe uma base legal que autorize o tratamento (obrigação legal, execução de competência pública, consentimento etc.)?

  3. Necessidade

    É realmente necessário utilizar todos esses dados?

  4. Acesso e guarda

    Quem terá acesso a essas informações e por quanto tempo elas precisam ser guardadas?

  5. Não discriminação

    O uso desses dados pode gerar algum tipo de discriminação?

Dados de crianças e adolescentes

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse (art. 14 da LGPD). Na Câmara, conforme o art. 15 da Portaria nº 125/2021, esse tratamento depende do consentimento expresso de um dos pais ou do responsável legal, específico quanto à finalidade.

É o caso, por exemplo, da utilização da imagem e da voz de menores em atividades, eventos e publicações da Câmara. Para isso, deve-se usar o Termo de Consentimento para Menores.

  • Art. 14 da LGPD
  • Art. 15 da Portaria nº 125/2021

Última atualização: 25/09/2026 às 19:03

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