A Lei
Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei
de Acesso à Informação – LAI, dispõe sobre os procedimentos a serem observados
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o
direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal de
1988, no que diz respeito às atividades estatais.
A Lei
Municipal nº 6.312/2012, também tratou sobre
a garantia de acesso à informações públicas, no âmbito da administração direta
e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Chapecó, garantindo
o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão.
Na Câmara Municipal de Chapecó o SIC funciona no setor
Administrativo, localizado na Rua Marechal Bormann nº320 , Centro.
Responsável: Carlos Cezar de Campos Coletti
e-mail: ouvidoria@cmc.sc.gov.br
Telefone: 3361-1400 Ramal: 1463
Horário de atendimento: 13 às 19 hrs.
Para solicitações acesse:
Solicitação de Acesso à Informação
O prazo de resposta será de até 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC, ou seja, à Presidência desta Casa, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
Confira a Lei:
Confira os relatórios estatísticos de solicitações de acesso à informação
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