Acesso a Informação

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal de 1988, no que diz respeito às atividades estatais.

A Lei Municipal nº 6.312/2012, também tratou sobre a garantia de acesso à informações públicas, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Chapecó, garantindo o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Na Câmara Municipal de Chapecó o SIC funciona no setor Administrativo, localizado na Rua Marechal Bormann nº320 , Centro.

Responsável: Carlos Cezar de Campos Coletti

e-mail: ouvidoria@cmc.sc.gov.br

Telefone: 3361-1400 Ramal: 1463

Horário de atendimento: 13 às 19 hrs.

Para solicitações acesse:

Solicitação de Acesso à Informação 

O prazo de resposta será de até 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC, ou seja, à Presidência desta Casa, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.


Confira a Lei:

Lei Nº 6312

Confira os relatórios estatísticos de solicitações de acesso à informação