A Câmara Municipal de Chapecó aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 146/2026 de autoria da vereadora Elisiani Sanches (PSD) que autoriza o Poder Executivo a incluir atividades de arteterapia em programas municipais voltados à promoção da saúde, assistência social e qualidade de vida. A proposta agora segue para sanção do Poder Executivo. A lei permitirá que programas municipais já existentes contemplem atividades de arteterapia, conduzidas por profissionais habilitados.
A
arteterapia utiliza recursos artísticos como instrumentos de
expressão, comunicação e desenvolvimento pessoal, podendo envolver
diferentes linguagens, como desenho, pintura, colagem, modelagem,
música, dança e teatro. Na proposta aprovada pela Câmara, a
prática é prevista como recurso complementar às políticas
públicas já existentes, com foco no bem-estar emocional, na
convivência social, no fortalecimento da autonomia e na qualidade de
vida.
Conforme o texto aprovado, as atividades poderão
ser desenvolvidas junto a programas destinados à pessoa idosa,
mulheres em situação de violência, pessoas com deficiência,
usuários da rede de saúde mental e outros públicos em situação
de vulnerabilidade, conforme a disponibilidade orçamentária e
administrativa. O projeto também autoriza o Município a celebrar
parcerias com universidades, entidades públicas e privadas e
profissionais habilitados para a execução das ações.
Na
justificativa, a vereadora Elisiani destaca que a regulamentação da
profissão de arteterapeuta pela Lei Federal nº 15.435/2026 trouxe
maior segurança jurídica para a atuação desses profissionais.
“Chapecó já possui importantes programas voltados à pessoa
idosa, às mulheres, às pessoas com deficiência e à saúde mental.
Assim, em vez de criar uma nova estrutura administrativa, a proposta
busca fortalecer políticas públicas já existentes por meio da
inclusão de oficinas de arteterapia”, explica a
vereadora.
Segundo Elisiani, a medida poderá contribuir
para a prevenção do isolamento social, o estímulo cognitivo, a
expressão emocional, o fortalecimento de vínculos, a promoção da
saúde mental e a melhoria da qualidade de vida. “A proposta
utiliza a estrutura já existente e permite parcerias com
instituições de ensino e entidades da sociedade. A ideia é ampliar
as possibilidades dentro das políticas públicas que o Município já
oferece, sem a necessidade de criar uma nova estrutura
administrativa”, acrescenta.
A execução da futura
lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira do Município. Após a aprovação em segunda votação, o
projeto aguarda a análise do Executivo para eventual sanção e
publicação.







