Vereadores aprovam criação do Selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco” em Chapecó

Proposta cria reconhecimento voluntário para estabelecimentos que adotam práticas voltadas à segurança e inclusão de pessoas com doença celíaca.
PUBLICADO EM 16/09/2026 - 18:00
Vereadores aprovam criação do Selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco” em Chapecó

A Câmara Municipal de Chapecó aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei n. 192/2026 que institui o Selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco” no município. A proposta é de autoria do vereador Nivaldo Augusto Rosa (PSD) e cria um mecanismo de reconhecimento para estabelecimentos que, voluntariamente, adotam práticas de informação, inclusão e segurança voltadas às pessoas com doença celíaca.

O selo poderá ser destinado, conforme a atividade desenvolvida, a restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias, padarias, supermercados, empórios, lojas de produtos naturais e outros estabelecimentos que produzam, manipulem ou comercializem alimentos e produtos destinados a pessoas com restrição ao glúten.

A adesão será voluntária. Para obter o selo, o estabelecimento deverá manifestar interesse e atender aos critérios previstos na lei, considerando sua atividade, porte e características. Entre os aspectos que poderão ser avaliados estão a oferta e identificação de produtos sem glúten, medidas para reduzir o risco de contaminação cruzada, procedimentos de armazenamento, preparo e manipulação e a orientação ou capacitação dos colaboradores.

O texto determina que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei, estabelecendo as condições de utilização do selo e os procedimentos necessários à sua implementação. Também prevê que o selo poderá ter prazo de validade e ser renovado, conforme critérios definidos em regulamento.

Três níveis de classificação

O projeto estabelece três categorias de selo, identificadas por cores, de acordo com as práticas adotadas pelo estabelecimento:

Selo Verde – para estabelecimentos que não realizam manipulação ou preparo de alimentos com glúten e adotam medidas para prevenir sua presença ou contaminação cruzada nos produtos destinados às pessoas com doença celíaca;

Selo Amarelo – para estabelecimentos que manipulam ou preparam alimentos com e sem glúten, mas adotam medidas específicas de organização, armazenamento, preparo, manipulação e identificação para reduzir o risco de contaminação cruzada;

Selo Azul – para estabelecimentos que não realizam preparo ou manipulação de alimentos e comercializam produtos industrializados ou embalados identificados como sem glúten, conforme a legislação vigente.

A classificação levará em conta as atividades efetivamente desenvolvidas por cada estabelecimento. A identificação por cores terá caráter informativo e não será considerada certificação sanitária nem garantia absoluta de ausência de glúten. A concessão do selo também não substitui as exigências previstas na legislação sanitária e de defesa do consumidor. “O selo busca valorizar estabelecimentos que demonstrem compromisso com esses cuidados, estimulando a oferta de produtos adequados, a correta identificação dos alimentos e a orientação dos colaboradores”, explica o vereador Nivaldo Augusto Rosa, autor da proposta.

Segundo ele, a iniciativa também pretende contribuir para que pessoas com doença celíaca tenham mais segurança e autonomia ao consumir produtos ou utilizar serviços. “A doença celíaca exige a exclusão do glúten da alimentação e cuidados específicos para evitar a contaminação cruzada durante o preparo, a manipulação e o armazenamento dos alimentos. Nesse contexto, informações claras e a adoção de boas práticas pelos estabelecimentos são importantes para proporcionar maior segurança e autonomia aos consumidores”, afirma.

Reconhecimento sem criar novas estruturas

O projeto tem caráter voluntário e de incentivo e não cria novas obrigações sanitárias para os estabelecimentos. A implementação das ações deverá observar as competências legais dos órgãos municipais, o planejamento da Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira. A proposta também determina que a criação do selo não implica a criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas, programas específicos ou despesas obrigatórias para o Poder Executivo.


Após a aprovação em segunda votação, o projeto segue para os trâmites necessários à sanção e publicação da lei. A partir da regulamentação, deverão ser definidos os procedimentos para adesão, análise e concessão do selo, bem como as condições para sua utilização, renovação, suspensão ou retirada.

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